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Novo Código de Processo Civil

Art. 553º


  • Prestação de contas. Inventariante. Tutor. Curador. Depositário. Administrador
Art. 553

- As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

Parágrafo único - Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.

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Recurso Exclusivo

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Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
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Prestação de contas. Administrador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 919 (Prestação de contas. Inventariante. Tutor. Curador. Depositário. Administrador).
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).