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Novo Código de Processo Civil

Art. 971º


  • Ação rescisória. Cópia do relatório. Distribuição aos juízes
Art. 971

- Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.

Parágrafo único - A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.

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Recurso Exclusivo

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Relatório (Pesquisa Jurisprudência)