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Novo Código de Processo Civil, art. 1053

Artigo1053

  • Meio eletrônico. Atos processuais. Hipóteses de convalidação
Art. 1.053

- Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos por este Código, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa de qualquer das partes.

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