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Novo Código de Processo Civil, art. 287

Artigo287

  • Distribuição. Vedação. Petição sem procuração.
Art. 287

- A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

Parágrafo único - Dispensa-se a juntada da procuração:

I - no caso previsto no art. 104; [[CPC/2015, art. 104.]]

II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

STJ Processual civil. Tributário. Não conhecimento em relação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 287. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Cumprimento de sentença contra a Eletrobras. Legitimidade ativa do cessionário, independentemente de ter figurado ou não no processo de conhecimento. Interpretação do CPC/2015, art. 109, § 1º e CPC/2015, art. 778, § 1º, III ( CPC/1973, art. 42, § 1º e CPC/1973, art. 567, II). Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, CPP, art. 619. Ausência de omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Crime de calúnia. Atipicidade. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 254 (Distribuição. Vedação. Petição sem procuração).
CPC/2015, art. 103 (Advogado. Causa própria).