Novo Código de Processo Civil
Art. 287º
- Distribuição. Vedação. Petição sem procuração.
- A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único - Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104; [[CPC/2015, art. 104.]]
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 254 (Distribuição. Vedação. Petição sem procuração).
CPC/2015, art. 103 (Advogado. Causa própria).
CPC/1973, art. 254 (Distribuição. Vedação. Petição sem procuração).
CPC/2015, art. 103 (Advogado. Causa própria).