Art. 1.055
- (VETADO).
Redação anterior (VETADA): [Art. 1.055 - O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória.]
STJ Processual civil. Remoção. Servidora pública. Acompanhar cônjuge. Pedido improcedente. Violação do CPC/2015, art. 1.055. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência. Mais detalhes
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