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Novo Código de Processo Civil

Art. 566º


  • Ação possessória. Procedimento ordinário
Art. 566

- Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

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Recurso Exclusivo

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Procedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 931 (Ação possessória. Procedimento ordinário).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).