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Novo Código de Processo Civil, art. 823

Artigo823

  • Execução. Obrigação de não fazer. Desfazimento
Art. 823

- Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.

Parágrafo único - Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJPR Reintegração de posse. Área de segurança do reservatório hídrico da Usina Governador Bento Munhoz da Rocha (Usina do Foz do Areia). Invasão e edificação pelo réu. Violação do dever de não construir em terreno alheio. Desfazimento que incumbe ao réu. ( CPC/1973, art. 642 e CPC/1973, art. 643 - repetidos no CPC/2015, art. 822 e CPC/2015, art. 823). Recurso provido. CPC/2015, art. 822. Mais detalhes

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Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 643 (Execução. Obrigação de não fazer. Desfazimento).