- Audiência. Ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo
- Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.
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Protesto marítimo (Pesquisa Jurisprudência)
(Sem dispositivo equivalente no CPC/1973)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).
(Sem dispositivo equivalente no CPC/1973)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).