Novo Código de Processo Civil
Art. 290º
- Distribuição. Cancelamento
- Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Distribuição. Cancelamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 257 (Distribuição. Cancelamento).
CPC/1973, art. 257 (Distribuição. Cancelamento).