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Novo Código de Processo Civil

Art. 720º


  • Jurisdição voluntária. Petição inicial. Requisitos
Art. 720

- O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Petição inicial. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.104 (Jurisdição voluntária. Petição inicial. Requisitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).