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Novo Código de Processo Civil, art. 706

Artigo706

  • Homologação do penhor legal. Consolidação da posse
Art. 706

- Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.

§ 1º - Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.

§ 2º - Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.

TJSP Locação de imóvel. Homologação de penhor legal. Posse dos bens pelo apelado. Comprovada penhor legal. Devidamente constituído. Sentença mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 706. Mais detalhes

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Homologação do penhor legal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 876 (Homologação do Penhor Legal. Entrega dos autos. Consolidação da posse).