Novo Código de Processo Civil
Art. 706º
- Homologação do penhor legal. Consolidação da posse
- Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
§ 1º - Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.
§ 2º - Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Homologação do penhor legal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 876 (Homologação do Penhor Legal. Entrega dos autos. Consolidação da posse).
CPC/1973, art. 876 (Homologação do Penhor Legal. Entrega dos autos. Consolidação da posse).