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Novo Código de Processo Civil

Art. 670º


  • Inventário. Partilha. Sobrepartilha. Procedimento
Art. 670

- Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Parágrafo único - A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrepartilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegados (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.992, e ss. (Sonegados).
CPC/1973, art. 1.041 (Inventário. Partilha. Procedimento).