Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 652

Artigo652

  • Partilha. Esboço. Manifestação das partes
Art. 652

- Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos.

TJMG Apelação cível. Direito das sucessões e processual civil. Inventário. Partilha de bens. Filha do falecido. Procurador diverso. Oportunidade de se manifestar sobre o esboço. Ausência. Norma inserta no CPC/2015, art. 652. Descumprimento. Homologação da partilha. Descabimento. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Apelação cível. Inventário. Homologação do esboço de partilha. Ausência de intimação das partes. Prejuízo configurado. Nulidade processual. CPC/2015, art. 652. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Esboço (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.024 (Partilha. Esboço. Manifestação das partes).