- Partilha. Esboço. Manifestação das partes
- Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos.
TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS ELABORADA PARTIDOR JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CESSIONÁRIA DE DIREITOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Mais detalhes
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TJMG Apelação cível. Direito das sucessões e processual civil. Inventário. Partilha de bens. Filha do falecido. Procurador diverso. Oportunidade de se manifestar sobre o esboço. Ausência. Norma inserta no CPC/2015, art. 652. Descumprimento. Homologação da partilha. Descabimento. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. Mais detalhes
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TJMG Apelação cível. Inventário. Homologação do esboço de partilha. Ausência de intimação das partes. Prejuízo configurado. Nulidade processual. CPC/2015, art. 652. Mais detalhes
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Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Esboço (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.024 (Partilha. Esboço. Manifestação das partes).