Novo Código de Processo Civil
Art. 652º
- Partilha. Esboço. Manifestação das partes
- Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Esboço (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.024 (Partilha. Esboço. Manifestação das partes).
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Esboço (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.024 (Partilha. Esboço. Manifestação das partes).