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Novo Código de Processo Civil

Art. 87º


  • Litisconsórcio. Despesas processuais e honorários advocatícios
Art. 87

- Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.

§ 1º - A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.

§ 2º - Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

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Recurso Exclusivo

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Litisconsórcio. Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Despesas processuais (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 23 (Litisconsórcio. Despesas processuais e honorários advocatícios).