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Novo Código de Processo Civil, art. 869

Artigo869

  • Administrador. Penhora. Frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel
Art. 869

- O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função.

§ 1º - O administrador submeterá à aprovação judicial a forma de administração e a de prestar contas periodicamente.

§ 2º - Havendo discordância entre as partes ou entre essas e o administrador, o juiz decidirá a melhor forma de administração do bem.

§ 3º - Se o imóvel estiver arrendado, o inquilino pagará o aluguel diretamente ao exequente, salvo se houver administrador.

§ 4º - O exequente ou o administrador poderá celebrar locação do móvel ou do imóvel, ouvido o executado.

§ 5º - As quantias recebidas pelo administrador serão entregues ao exequente, a fim de serem imputadas ao pagamento da dívida.

§ 6º - O exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação das quantias recebidas.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão deferindo penhora de faturamento e nomeando administrador-depositário. Violação CPC, art. 869. Ausência de prequestionamento que também impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Alegação. Quotas sociais. Fundamento. Penhora de dividendos. Impugnação. Súmula 283/STF. Menor onerosidade. Princípio. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 134, § 3º, e CPC/2015, art. 869, § 1º. Violação. Razões. Ausência. Súmula 284/STF. Impugnação. Ausência. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Mais detalhes

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TJSP Cumprimento de sentença. Determinação de penhora das cotas sociais sobre as quais o agravante possui o usufruto. Recurso não conhecido quanto ao pedido de expedição de ofício à CSAV, por não ter sido objeto da decisão agravada. Nomeação de terceiro como administrador dos frutos e rendimentos oriundos da penhora do usufruto de cotas sociais. CPC/2015, art. 869. Mais detalhes

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Penhora. Frutos (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Rendimentos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 719 (Administrador. Nomeação).