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Novo Código de Processo Civil, art. 714

Artigo714

Art. 714

- A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.

§ 1º - Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.

§ 2º - Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum.

STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução de quantia certa. Execução de obrigação substitutiva. Necessidade de nova citação do executado, sendo-lhe facultada, após a garantia do juízo, o oferecimento de embargos, os quais podem discutir inclusive a origem da dívida ( CPC/1973, art. 745, na redação anterior). Preclusão. Inocorrência. Limitação das matérias de defesa. Descabimento. Decisão mantida. Mais detalhes

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TJMG Processo civil. Incidente de restauração de autos. Citação pessoal. Formalidade legal imprescindível. Publicação no DJE. Invalidade. Processo nulo. CPC/2015, art. 246. Mais detalhes

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TJMG Processo civil. Incidente de restauração de autos. Citação pessoal. Formalidade legal imprescindível. Publicação no DJE. Invalidade. Processo nulo. CPC/2015, art. 714. Mais detalhes

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TRF4 Apelação cível. Restauração de autos. Homologação. Execução. Firmado acordo no curso do processo de restauração de autos, com expresso reconhecimento do débito e novação, nada obsta o prosseguimento da execução. CPC/2015, art. 714. Mais detalhes

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TRF1 Restauração de autos. Peças indispensáveis. Juntada. Diligência da requerente. Contraditório oportunizado. Documentação recomposta. Restauração homologada dos autos da AC 2003.37.01.001.794-5/MA. CPC/2015, art. 714. CPC/1973, art. 1.065. Mais detalhes

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Restauração de autos. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.065 (Restauração de autos. Citação).