Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 640

Artigo640

  • Inventário. Colação dos bens. Renúncia ou exclusão de herdeiro
Art. 640

- O herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído não se exime, pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.

§ 1º - É lícito ao donatário escolher, dentre os bens doados, tantos quantos bastem para perfazer a legítima e a metade disponível, entrando na partilha o excedente para ser dividido entre os demais herdeiros.

§ 2º - Se a parte inoficiosa da doação recair sobre bem imóvel que não comporte divisão cômoda, o juiz determinará que sobre ela se proceda a licitação entre os herdeiros.

§ 3º - O donatário poderá concorrer na licitação referida no § 2º e, em igualdade de condições, terá preferência sobre os herdeiros.

TJRS Agravo de instrumento. Inventário. Colação. Desnecessidade. Doação com dispensa de colação e com indicação de que os bens sairiam da parte disponível. Ausência de indício de doação inoficiosa. Adiantamento de legítima. Inocorrência. CPC/2015, art. 640. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Colação (Pesquisa Jurisprudência)
Colação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.015 (Inventário. Colação dos bens. Renúncia ou exclusão de herdeiro).
CCB/2002, art. 2.002, e ss. (Colação).