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Novo Código de Processo Civil

Art. 326º


  • Pedido subsidiário
Art. 326

- É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Parágrafo único - É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Pedido sucessivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 289 (Pedido sucessivo).