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Novo Código de Processo Civil

Art. 424º


  • Prova documental. Documento particular. Cópia. Conferência e certificação
Art. 424

- A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

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Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 385 (Prova documental. Documento particular. Cópia. Conferência e certificação).