Novo Código de Processo Civil
Art. 648º
- Partilha. Regras
- Na partilha, serão observadas as seguintes regras:
I - a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens;
II - a prevenção de litígios futuros;
III - a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.023 (Partilha. Regras).
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.023 (Partilha. Regras).