Novo Código de Processo Civil
Art. 226º
Art. 226
- O juiz proferirá:
Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões (Pesquisa Jurisprudência)I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Prazo processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 189 (Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões).
CPC/1973, art. 189 (Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões).