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Novo Código de Processo Civil

Art. 226º


Art. 226

- O juiz proferirá:

Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões (Pesquisa Jurisprudência)

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

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Recurso Exclusivo

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Prazo processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 189 (Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões).