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Novo Código de Processo Civil, art. 251

Artigo251

  • Citação. Oficial de justiça. Ciente e entrega da contrafé
Art. 251

- Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

STJ Família. Civil. Processual civil. Habeas corpus. Prisão civil por alimentos. Execução de alimentos. Citação. Aposição de ciente no mandado por terceiro. Vício de forma que pode gerar a nulidade do ato citatório. Hipótese em que se comprovou, todavia, que o paciente tinha ciência inequívoca da execução. Nulidade não configurada. CPC/2015, 315. Mais detalhes

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TJDF Juizado especial. Processo civil. Pessoa física. Preliminar. Nulidade de citação. Citação por oficial de justiça. Falta de assinatura na contrafé. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 251. Preliminar parcialmente acolhida. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada. CPC/2015, art. 238 e segs. Lei 9.099/1995, art. 18. Mais detalhes

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Citação. Contrafé (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Ciente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 226 (Citação. Oficial de justiça. Ciente e entrega da contrafé).