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Novo Código de Processo Civil

Art. 633º


  • Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade
Art. 633

- Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.007 (Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade).