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Novo Código de Processo Civil, art. 633

Artigo633

  • Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade
Art. 633

- Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.

TJSC Agravo de instrumento. Processual civil. Inventário. Determinação de avaliação dos bens imóveis. Valores indicados pelo inventariante. Ausência de impugnação pela Fazenda Pública. Herdeiros maiores e capazes. Dispensa do ato. Exegese do CPC/2015, art. 633. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Inventário. Partilha. Meeira e herdeiros aquinhoados em partes ideais de todos os bens que compõem o monte partível. Reclamo contra a falta de avaliação improcedente. Imprequestionamento dos temas invocados. Matéria de fato. CPC/2015, art. 633. Mais detalhes

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Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.007 (Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade).