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Novo Código de Processo Civil

Art. 716º


Art. 716

- Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.

Parágrafo único - Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.

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Recurso Exclusivo

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Restauração de autos. Autos restaurados (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.067 (Restauração de autos. Autos restaurados).