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Novo Código de Processo Civil

Art. 575º


  • Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino
Art. 575

- Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, requerendo a intimação dos demais para, querendo, intervir no processo.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 952 (Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino).