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Novo Código de Processo Civil

Art. 1025º


  • Recurso. Embargos de declaração. Prequestionamento
Art. 1.025

- Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

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