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Novo Código de Processo Civil

Art. 946º


  • Tribunal. Julgamento. Agravo de instrumento e apelação
Art. 946

- O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Parágrafo único - Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 559 (Tribunal. Julgamento. Agravo de instrumento e apelação).