Novo Código de Processo Civil
Art. 929º
Capítulo II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL (Ir para)
- Tribunal. Processo. Registro. Distribuição. Protocolo
- Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição.
Parágrafo único - A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 547 (Tribunal. Processo. Registro. Distribuição. Protocolo).