Novo Código de Processo Civil
Art. 96º
- Litigante de má-fé. Multa. Sanções. Reversão à parte contrária
- O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 35 (Litigante de má-fé. Multa. Sanções. Reversão à parte contrária).