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Novo Código de Processo Civil, art. 182

Artigo182

Título VI - DA ADVOCACIA PÚBLICA(Ir para)
  • Advocacia pública
Art. 182

- Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 182, CPC/2015, art. 183, caput e § 1º e CPC/2015, art. 1.003, caput e § 5º. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Ação monitória. Inadimplemento decorrente da compra emergencial de materiais hospitalares para o Hospital Carlos Chagas. Preliminar de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública Estadual suscitada apenas em se de apelo. Inexistência de óbice a sua análise. CPC/2015, art. 182. Mais detalhes

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TJDF Processo civil. Agravo de instrumento. Capacidade postulatória de ente público. Mandato «ex lege». Dispensa de juntada de procuração judicial. Compensação. Créditos e débitos. Honorários sucumbenciais e precatório. Possibilidade de compensação. CPC/2015, art. 182. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ausência de omissão, contradição ou falta de motivação no acórdão a quo. Sociedade de economia mista. Representação em juízo. Necessidade de outorga de mandato para fins de constituição de advogado. Precedentes. CPC/2015, art. 182. Mais detalhes

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