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Novo Código de Processo Civil, art. 684

Artigo684

  • Oposição. Reconhecimento do pedido
Art. 684

- Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

TJRJ Apelação cível. Ação de oposição. Sentença que, ante a extinção da ação de reintegração de posse em apenso, extinguiu, também sem análise de mérito, a ação de oposição fundamentada na perda do interesse de agir. Opoente que afirma ser o legítimo possuidor do bem objeto da demanda oposição distribuída após realização de audiência de justificação no processo em apenso e antes da prolação da sentença. Possibilidade de prosseguimento da oposição como ação autônoma. Causa que ainda não se apresenta madura para julgamento no estado em que se encontra, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Reforma da sentença que se impõe para regular prosseguimento do feito. Provimento do recurso. CPC/2015, art. 684. Mais detalhes

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Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 58 (Oposição. Reconhecimento do pedido).