Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 684º


  • Oposição. Reconhecimento do pedido
Art. 684

- Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 58 (Oposição. Reconhecimento do pedido).