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Novo Código de Processo Civil

Art. 283º


  • Nulidade. Erro de forma
Art. 283

- O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único - Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Nulidade. Formalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 250 (Nulidade. Declaração. Atos atingidos).