Novo Código de Processo Civil
Art. 283º
- Nulidade. Erro de forma
- O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único - Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Nulidade. Formalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 250 (Nulidade. Declaração. Atos atingidos).
CPC/1973, art. 250 (Nulidade. Declaração. Atos atingidos).