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Novo Código de Processo Civil

Art. 177º


  • Ministério Público. Direito de ação
Art. 177

- O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 81 (Ministério Público).