Novo Código de Processo Civil
Art. 7º
- Partes. Paridade de tratamento. Contraditório
- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Partes. Paridade de tratamento (Pesquisa Jurisprudência)
Partes. Igualdade de tratamento (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CPC/2015, art. 139, I (Partes. Igualdade de tratamento).
CPC/1973, art. 125, I (Igualdade de tratamento).
Partes. Igualdade de tratamento (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CPC/2015, art. 139, I (Partes. Igualdade de tratamento).
CPC/1973, art. 125, I (Igualdade de tratamento).