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Novo Código de Processo Civil

Art. 488º


  • Sentença. Hipótese de resolução do mérito
Art. 488

- Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485. [[CPC/2015, art. 485.]]

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Recurso Exclusivo

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CPC/2015, art. 485 (Sentença sem resolução do mérito).