Novo Código de Processo Civil
Art. 814º
Capítulo III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
- Execução. Obrigação de fazer ou de não fazer. Multa
- Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único - Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.