Novo Código de Processo Civil
Art. 336º
- Contestação. Alegações. Matéria de defesa
- Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 300 (Contestação. Alegações. Matéria de defesa).
CPC/1973, art. 300 (Contestação. Alegações. Matéria de defesa).