Novo Código de Processo Civil
Art. 998º
- Recurso. Desistência do recurso
- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único - A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral ou cuja relevância da questão de direito federal infraconstitucional já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Lei 15.484, de 04/08/2026, art. 3º (Nova redação ao parágrafo único. Vigência em 03/09/2026. Veja a Lei 15.484/2026, art. 7ºRedação anterior (Original): [Parágrafo único - A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.]
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Recurso. Desistência do recurso (Pesquisa Jurisprudência)
Leading Case (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 501 (Recurso. Desistência do recurso).
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