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Novo Código de Processo Civil

Art. 998º


  • Recurso. Desistência do recurso
Art. 998

- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único - A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral ou cuja relevância da questão de direito federal infraconstitucional já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Lei 15.484, de 04/08/2026, art. 3º (Nova redação ao parágrafo único. Vigência em 03/09/2026. Veja a Lei 15.484/2026, art. 7º

Redação anterior (Original): [Parágrafo único - A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.]

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Recurso. Desistência do recurso (Pesquisa Jurisprudência)
Leading Case (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 501 (Recurso. Desistência do recurso).