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Novo Código de Processo Civil, art. 384

Artigo384

Seção III - DA ATA NOTARIAL(Ir para)
  • Registro público. Ata Notarial. Existência ou modo de existir de algum fato
Art. 384

- A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único - Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegada violação ao CTN, art. 148, CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 201, Decreto 70.235/1972, art. 23 e CPC/2015, art. 384, CPC/2015, art. 422 e CPC/2015, art. 423. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil. Indenização por dano ambiental. Sentença anulada na origem. Ônus probatório. Honorários advocatícios. Mais detalhes

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TJMS Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 384. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º. Mais detalhes

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  • Ata notarial. Inovação legislativa