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Novo Código de Processo Civil

Art. 20º


  • Ação meramente declaratória
Art. 20

- É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

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Recurso Exclusivo

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Ação meramente declaratória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 4º, parágrafo único (Ação meramente declaratória).