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Novo Código de Processo Civil, art. 95

Artigo95

  • Prova pericial. Honorários periciais. Pagamento
Art. 95

- Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

§ 1º - O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

§ 2º - A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º. [[CPC/2015, art. 465.]]

§ 3º - Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º - Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º. [[CPC/2015, art. 98.]]

§ 5º - Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

STJ Honorários advocatícios. Contrato de honorários. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Honorários advocatícios contratuais. Restituição a título de danos materiais. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. CPC/2015, art. 82. CPC/2015, art. 95. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Honorários periciais. Parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita. Condenação da Fazenda Pública a arcar com o pagamento dos honorários periciais arbitrados judicialmente. Dever que incumbiria à Defensoria Pública do Estado como gestora do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP) que foi extinto. Vedação do art. 95, § 5º, Ementa: Recurso Inominado. Honorários periciais. Parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita. Condenação da Fazenda Pública a arcar com o pagamento dos honorários periciais arbitrados judicialmente. Dever que incumbiria à Defensoria Pública do Estado como gestora do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP) que foi extinto. Vedação do CPC/2015, art. 95, § 5º, de utilização de recursos de fundo de custeio da Defensoria Pública para pagamento de perícia de responsabilidade de beneficiário de justiça gratuita. Mantida a sentença que condenou a Fazenda do Estado a arcar com a despesa dos honorários periciais, à luz do art. 95, § 3º, II, CPC/2015. Recurso não provido.  Mais detalhes

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STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Indenização fixada em valor superior ao ofertado administrativamente. Violação do CPC, art. 1.022, II não configurada. Conversão em diligência. Pretensão afastada. Súmula 7/STJ. Honorários periciais. Ônus do sucumbente na ação. Juros moratórios. Termo a quo de incidência. Pessoa jurídica de direito privado. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial. Excepcionalidade não demonstrada. Adiantamento de honorários de perito. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 95. Princípio da especialidade. Omissão. Não verificada. Matéria enfrentada. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Desapropriação. Avaliação do imóvel. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Custeio dos honorários de perito. Assistência judiciária gratuita. CPC/2015, art. 95. Limitação. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Preceito constitucional. Afronta. Competência do STF. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Fixação do valor dos honorários periciais. Aplicação do CPC/2015, art. 95. Possibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STF Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Contrato de financiamento imobiliário. Prequestionamento parcial. Prescrição. Súmula 283/STF. Compensação espontânea. Dívida prescrita. Verificação da extensão da compensação. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Reconhecimento. Repetição de indébito. Viabilidade. Honorários periciais. Adiantamento. Gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 95, §§ 3º e 4º.julgamento. CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ação de usucapião. Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça. Honorários periciais. Adiantamento determinado à fazenda do estado de São Paulo. Utilização das verbas oriundas do fundo de assistência judiciária (faj). Descabimento. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 33 (Prova pericial. Honorários periciais. Pagamento).
CPC/2015, art. 465, § 4º (Honorários periciais).
CPC/2015, art. 98, § 2º (Justiça gratuita. Despesas e honorários da sucumbência).