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Novo Código de Processo Civil, art. 366

Artigo366

  • Audiência de instrução e julgamento. Sentença
Art. 366

- Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação do CPC/1973, art. 475-L. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Cerceamento de defesa. Alegação de que o procurador que representou a ré na audiência de instrução e julgamento só tinha poderes para o ato e não para apresentar alegações finais. Partes litigantes que têm assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. CF/88, art. 5º, LV direito das partes de participarem ativamente do processo, inclusive com a apresentação de alegações finais (razões finais), instrumento que finaliza a fase de instrução do processo e antecede a fase decisória. Regra geral trazida pelo CPC. Razões finais que devem ser feitas oralmente, logo após o final da instrução processual. CPC/2015, art. 364 e CPC/2015, art. 366. Inteligência do CPC/2015, art. 282 e CPC/2015, art. 283. Apelante que não comprovou eventuais prejuízos com a apresentação das alegações finais em audiência. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Mais detalhes

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TJRJ Incidente de conflito de jurisdição. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação do CPP, art. 399, § 2º, com as exceções que eram previstas no CPC/1973, art. 132, em prol do juiz natural. CPC/2015, art. 366. Mais detalhes

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TRF1 Civil. Processo civil. Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ação de revisão contratual cumulada com anulatória de leilão. Legalidade do sistema de amortização crescente (Sacre) e da taxa de risco. Redução dos juros remuneratórios. Improcedência do pedido. Seguro obrigatório. Irregularidade da execução extrajudicial não verificada. CPC/2015, art. 366. Mais detalhes

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Audiência. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 456 (Audiência de instrução e julgamento. Sentença).