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Novo Código de Processo Civil

Art. 366º


  • Audiência de instrução e julgamento. Sentença
Art. 366

- Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

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Recurso Exclusivo

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Audiência. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 456 (Audiência de instrução e julgamento. Sentença).