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Novo Código de Processo Civil, art. 882

Artigo882

  • Penhora. Leilão judicial. Meio eletrônico.
Art. 882

- Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

§ 1º - A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º - A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.

§ 3º - O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

STJ Tributário. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Alienação judicial eletrônica. Desnecessidade de que a realização dos atos seja praticada no foro em que situado o bem. Recusa justificada do cumprimento da carta precatória. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 4ª Vara de feitos tributários de Belo Horizonte/MG, ora suscitado. CPC/2015, art. 882, § 1º. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação de extinção de condomínio c/c arbitramento de aluguel e alienação judicial de bem comum, em fase de cumprimento de sentença. Modalidade de leilão eletrônico que é a regra do Novo Ordenamento Processual Civil. CPC/2015, art. 882. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido para designação de leilão presencial do bem penhorado nos autos. Alegação de insucesso dos leilões eletrônicos já realizados. Disposição do CPC/2015, art. 882 que diz respeito à realização do leilão presencial quando houver impossibilidade técnica do leilão eletrônico. Decisão mantida. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Execução. Penhora. Imóvel penhorado. Adjudicação e alienação particular. Desinteresse do credor. Hasta pública direta. Possibilidade. Processual civil. Tributário. Recurso especial fundado no CPC/1973. Honorários advocatícios. Execução de verba honorária advocatícia. Fazenda Pública credora. Medidas expropriatórias. CPC, art. 647 e CPC, art. 685-C. Desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem e na alienação por iniciativa particular. Faculdade do credor. Possibilidade de opção pela hasta pública. Embargos de declaração opostos com propósito prequestionamento. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 538. Afastamento. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 879, I e II. CPC/2015, art. 880. CPC/2015, art. 881. CPC/2015, art. 882. Mais detalhes

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Penhora. Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC, art. 647, III (Alienação. Hasta pública).