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Novo Código de Processo Civil, art. 704

Artigo704

  • Homologação do Penhor Legal. Defesa que pode ser oposta
Art. 704

- A defesa só pode consistir em:

I - nulidade do processo;

II - extinção da obrigação;

III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

TJSP Apelação. Ação de homologação de penhor legal. Procedência. Inconformismo da ré. Inadmissibilidade. Legitimidade passiva da Apelante. Defesa limitada pelo CPC/1973 revogado à existência de nulidade do processo, à extinção da obrigação por não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou a não estarem os bens sujeitos a penhor legal ( CPC/1973, art. 875). Atual CPC/2015, acrescentou hipótese de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor (CPC/2015, art. 704). Nenhuma das hipóteses de defesa configurada. SENTENÇA MANTIDA. CPC/2015, art. 704. Recurso improvido. Mais detalhes

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Homologação do penhor legal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 875 (Homologação do Penhor Legal. Defesa que pode ser oposta).