Novo Código de Processo Civil
Art. 127º
- Denunciação da lide. Petição inicial. Aditamento. Posição de litisconsórcio
- Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Denunciação da lide. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Denunciação da lide. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 74 (Denunciação da lide. Petição inicial. Aditamento. Posição de litisconsórcio).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
Denunciação da lide. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 74 (Denunciação da lide. Petição inicial. Aditamento. Posição de litisconsórcio).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).