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Novo Código de Processo Civil, art. 120

Artigo120

  • Assistência. Impugnação e procedimento
Art. 120

- Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

Parágrafo único - Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Ação de indenização. Violação ao CPC/2015, art. 120. Tribunal a quo concluiu pela existência de interesse jurídico. Deferimento de assistência simples. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Suspensão de liminar e de sentença. Decisão proferida em agravo de instrumento. Competência do STJ. Exaurimento de instância. Desnecessidade. Acordo de leniência. Ação revisional da multa pactuada. Pretensão dos destinatários de intervirem no processo. Decisão que suspende indefinidamente o trâmite processual. Grave lesão ao interesse e à ordem pública. Mais detalhes

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STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Agravo interno que dá provimento ao recurso especial por violação do CPC/1973, art. 535. Habilitação da união no feito na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Baixa dos autos para o TRF competente. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Intervenção de terceiros. Pedido de ingresso como assistente processual. Ausência de interesse jurídico. Indeferimento. Mais detalhes

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TJRJ Agravo interno no agravo de instrumento. Agravo interno interposto pela comissão de representantes do empreendimento nexus hotel & residences, contra decisão monocrática deste relator que, em agravo de instrumento interposto pela ré invest bridge, deferiu pedido de concessão de efeito suspensivo. CPC/2015, art. 120. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Cancelamento de plano de saúde. Ação ajuizada em face de Unimed. Rio de janeiro. Requerimento da seguradora para intervenção como assistente. Indeferimento. Contrato firmado junto a ora agravante, Unimed Seguros Saúde S/A. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisão que deferiu o ingresso de terceiro na qualidade de assistente, bem como converteu a ação de busca e apreensão em depósito. Inconformismo do réu, ora agravante. Impossibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em depósito, ante a nova redação do Decreto-lei 911/1969, art. 4º que somente autoriza a conversão em ação executiva. Admissão de terceiro interessado na qualidade de assistente que não observou a regra do CPC/2015, art. 120. Ausência de oitiva das partes. Anulação da decisão que se impõe. Recurso provido. CPC/2015, art. 120. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Usucapião. Pretensão de reconhecimento da legitimidade ativa dos adquirentes de fração do imóvel sub judice. Impossibilidade de integração ao polo ativo da demanda diante da necessária apresentada de defesa pelos adquirentes no que se refere à posse. Possibilidade, entretanto, de atuação como assistente litisconsorcial. Partes que poderiam ter atuado, desde o início como litisconsortes ativos. Intervenção possível em qualquer tempo e grau de jurisdição. Inteligência do CPC/2015, art. 120 e CPC/2015, art. 124. Recurso provido em parte. CPC/2015, art. 120. Mais detalhes

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TJMS Agravo de instrumento. Ação civil pública. Concessão de tutela provisória de urgência a pedido de terceiro. Inclusão de terceiro interessado como se de assistência litisconsorcial se tratasse. Sem o devido processo legal. Incabimento. Impossibilidade de inclusão de terceiro no polo passivo, alteração do pedido e da causa de pedir. Afronta ao CPC/2015, art. 120, CPC/2015, art. 124 e CPC/2015, art. 329. Preliminar de nulidade acolhida. Decisão extra petita. Recurso provido. CPC/2015, art. 120. Mais detalhes

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TRF4 Agravo de instrumento. Procedimento comum. Intervenção de terceiros. Assistente. Admissão. A admissão do assistente em procedimento comum deve se dar de acordo com o CPC/2015, art. 120: deferida caso não haja impugnação, salvo se for o caso de rejeição liminar. CPC/2015, art. 120. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 51 (Assistência. Impugnação e procedimento).