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Novo Código de Processo Civil, art. 184

Artigo184

  • Advocacia Pública. Advogado. Responsabilidade civil
Art. 184

- O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

STJ Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Ação civil pública de improbidade administrativa. Intervenção de terceiros. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Assistência. Intervenção negada. Ausência de relação jurídica a ser afetada pelo resultado da demanda. Mais detalhes

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TJSP Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação direta de escritório de advocacia. Intervenção da OAB. CPC/2015, art. 184. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Parecer emitido pelo Procurador Geral do Município de Petrópolis opinando pela celebração de convênio entre o Município de Petrópolis e OCIPS. Órgão ministerial que sustenta a ocorrência de dispensa indevida de licitação sob o simulacro de convênio. Decisão de recebimento da petição inicial. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista a teoria da asserção. Petição inicial que satisfaz os requisitos previstos no CPC/1973, art. 282, a afastar a preliminar de inépcia da exordial. Afastadas as prejudiciais de prescrição da ação e da pretensão de ressarcimento ao Erário. Responsabilidade do advogado público. Inexistência na hipótese. CPC/2015, art. 184. Mais detalhes

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