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Novo Código de Processo Civil

Art. 908º


  • Execução. Pagamento ao credor. Concurso de credores
Art. 908

- Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.

§ 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.

§ 2º - Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.

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Recurso Exclusivo

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Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
Concurso de credores (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 711 (Execução. Pagamento ao credor. Concurso de credores).