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Novo Código de Processo Civil, art. 639

Artigo639

Seção VI - DAS COLAÇÕES(Ir para)
  • Inventário. Colação dos bens
Art. 639

- No prazo estabelecido no art. 627, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor. [[CPC/2015, art. 627.]]

Parágrafo único - Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.

STJ Inventário. Colação. Valor do bem. Antinomia. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Coincidência de questões decididas em dois diferentes acórdãos. Matérias distintas. Inocorrência de preclusão. Colação de bens. Valor do bem ao tempo da liberalidade ou ao tempo da abertura da sucessão. Antinomia entre o Código Civil e o Código de Processo Civil. Indiscutibilidade acerca das sucessivas revogações promovidas pela legislação. Colação que é tema de direito material e de direito processual. Hermenêutica. Solução da antinomia exclusivamente pelo critério da temporalidade. Impossibilidade de aplicação do critério da especialidade. Autor da herança falecido antes da entrada em vigor do CCB/2002. Aplicação do CPC/1973. CCB/1916, art. 1.792, caput e CCB/2002, art. 2.004, caput. CPC/1973, art. 473. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CPC/2015, art. 639, parágrafo único. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §§ 2º e 6º (LINDB). Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Inventariança exercida por duas herdeiras, uma agravante, outro agravada. Herdeiras agravantes que buscam informações quanto a declaração de bens do falecido desde o ano 2000, a fim de apurar doações que devem ser levadas a colação. Decisão agravada que indeferiu o pedido, ao argumento de que a declaração dos últimos cinco anos já seria suficiente para análise dos bens a inventariar. Inconformismo. Não acolhimento. CPC/2015, art. 641. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Inventário. Colação. Bem doado. CPC/2015, art. 639. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.014 (Inventário. Colação dos bens).
CCB/2002, art. 2.002, e ss. (Colação).