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Novo Código de Processo Civil, art. 841

Artigo841

  • Penhora. Intimação do executado
Art. 841

- Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

§ 1º - A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

§ 2º - Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

§ 3º - O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.

§ 4º - Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. [[CPC/2015, art. 274.]]

STJ Advogado. Mandato. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Procuração geral para o foro. Limitação do poder de receber intimação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 105. Penhora. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação do procurador constituído válida. CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º. Julgamento. CPC/2015. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 105. CPC/1973, art. 38. CPC/1973, art. 652, § 4º (redação da Lei 11.382/2006). CPC/1973, art. 659, §§ 4º e 5º (redação da Lei 11.382/2006). Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução. Intimação do executado sobre a penhora de ativos financeiros seus. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 346 ao caso concreto. Prevalência da regra específica do CPC/2015, art. 841, § 2º. Intimação por edital. Medida processual prematura. Necessidade de prévia realização do CPC/2015, art. 275 e busca de possíveis outros endereços dele. Suposta residência do agravado no exterior que não é fato notório. Recurso desprovido, com determinação. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Concurso público. Polícia militar do estado de São Paulo. Arts. Tidos por violados não prequestionados. Súmula 282/STF. Malferimento dos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 841. Ausência de pertinência temática. Incidência da Súmula 284/STF. Convocação para próxima fase do concurso público imediatamente após a reinserção do candidato no certame por força de decisão judicial. Publicação no diário oficial e por meio de endereço eletrônico. Ausência de desrespeito ao princípio da publicidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Mais detalhes

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